PublicaçõesAcompanhe nossas publicações

Negação do adoecimento pelo amianto

A expressão “mãe de Minaçu”, utilizada recorrentemente pela população deste município do extremo norte goiano ao se referir à mineradora de amianto crisotila S.A. Minerações Associadas (SAMA), é uma indicação sobre como se deu a relação da empresa com a cidade e seus moradores por mais de cinco décadas. Para entender essa conexão e, principalmente, analisar os processos sociais de adoecimento, sofrimento e morte provocados pela contaminação por amianto, o pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social, Faculdade de Ciências Sociais, da Universidade Federal de Goiás, Arthur Pires Amaral, realizou um estudo no doutorado que propõe uma etnografia sobre a negação do adoecimento de trabalhadores do amianto naquele município. 

Leia mais...

16ªCNS: Abrea encaminha moção de repúdio sobre liberação da exportação do amianto ao STF

A Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea) apresentou, durante a 16ª Conferência Nacional de Saúde (CNS), moção de repúdio devido ao descumprimento do Estado de Goiás que criou Lei Estadual pra extração e exportação do minério, em contrariedade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou o banimento do amianto em todo o território nacional, em 29 de novembro de 2017. A moção aponta que a liberação do amianto afronta os direitos fundamentais à saúde e da produção com riscos à saúde, já amplamente comprovados.

O texto reforça que a organização da 16ª CNS encaminhe a deliberação para a presidência do STF, pedindo a declaração de inconstitucionalidade da Lei 20.512/2019 do Estado de Goiás, baseado em decisão anterior do pleno do STF que determinou inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal 9.055/1995, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, industrialização e a exportação do amianto crisotila.

Confira, abaixo, a moção na íntegra, ou acesse aqui

Os delegados presentes à 16ª Conferência Nacional de Saúde repudiam veementemente a Lei 20.514 de 16/7/2019, sancionada pelo governador do Estado de Goiás, Ronaldo Ramos Caiado, que autoriza para “fins exclusivos de exportação, a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila”, contrariando decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que aprovou em 29/11/2017 o banimento em todo o território nacional da exploração, comercialização e utilização de qualquer tipo de amianto, declarando ser inconstitucional a Lei federal 9.055 do “uso controlado do amianto crisotila” por ferir princípio basilar de nossa Constituição Federal (CF) do direito à saúde dos cidadãos brasileiros e dever irrenunciável do Estado.

A prática de exportar a populações mais vulneráveis socioeconomicamente do que a nossa, defendida pelos políticos de Goiás, deve ser pronta e energicamente condenada como um ato de racismo ambiental e de crime contra a humanidade.

Um país na contramão

Em 18 de julho o governador Ronaldo Caiado sancionou o autógrafo de lei, proposto pela Assembleia Legislativa, autorizando a extração do amianto crisotila em Goiás.

Leia mais...

Justiça decide prosseguir com ação civil pública a favor de vítimas de radiação

A Associação Nacional dos Trabalhadores da Produção de Energia Nuclear (Antpen) venceu mais uma vez ação na Justiça do trabalho paulista, em favor das vítimas de doenças, como o câncer, adquiridas no trabalho na Nuclemon (Nuclebras-Minero Química), fechada em 1992, que durante décadas operou com materiais radioativos. A Nuclemon foi sucedida pelas Indústrias Nucleares do Brasil (INB), ré na ação civil pública movida pela Antpen. A informação foi confirmada na sexta-feira (19/7) pela advogada Érica Barbosa Coutinho Freire de Souza, Coordenadora em São Paulo do escritório Mauro Menezes & Advogados. 

Leia mais...