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Comissão de Meio Ambiente propõe lei para banir amianto de São Carlos

Comissão de Meio Ambiente da Câmara propõe lei para banir amianto de São Carlos. Foto: Divulgação
 
 
A Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de São Carlos protocolou um projeto de lei com o objetivo de banir o amianto da cidade.
 
De acordo com a proposta, caso aprovada e sancionada, ficará proibido nas construções o uso de telhas, caixas d´ água e outros equipamentos de amianto - também conhecido como Asbesto.
 
Além disso, também será proibida a utilização desses materiais contaminados, proposital ou acidentalmente, por asbesto ou amianto, tais como talco mineral industrial e vermiculita.
 
Confira o que pode mudar em relação ao uso deste produto na cidade:
 
- Edificações: terão prazo de dois anos para substituir caixas dágua que contenham amianto em sua composição, sujeitando-se a multa e outras penalidades definidas por Decreto regulamentador a ser expedido pelo Poder Executivo.
 
- Escolas e unidades de saúde (públicas e privadas): em decorrência do público que atendem, terão prazo de 6 meses para efetuar a substituição de que trata o caput.

 
- Produtos instalados antes da entrada em vigor desta lei: deverão ser substituídos na medida de seu desgaste por produtos que não contenham asbesto ou amianto  

Amianto é cancerígeno 

A exposição ao amianto - material de construção cancerígeno banido de aproximadamente 70 países - está relacionada a ocorrência de inúmeros e graves problemas de saúde e é alvo de legislações municipais, estaduais e federais desde 1995, quando foi aprovada a lei 9.055/95 que regulamenta a extração, produção, industrialização e comercialização deste material em território nacional, mantendo apenas a possibilidade de manejo do amianto da variedade crisotila (asbesto branco). Foi só em 2017 que o STF julgou inconstitucional o artigo 2º da mencionada lei, proibindo todas as formas de extração e beneficiamento do amianto no país.  

No entanto, mesmo com a extração e fabricação do material proibida, ainda se faz presente a utilização de equipamentos com sua composição em muitos locais, notadamente no que diz respeito a caixas dágua (com alto potencial contaminante) e telhas.
 
Nesse sentido, algumas cidades criaram leis específicas para banir a circulação de amianto em todas as suas formas e tipos.  
São exemplos em nossa região São Paulo, Ribeirão Preto, Campinas, Jaú e Bauru, entre outras. A Associação Brasileiras dos Expostos ao Amianto (ABREA), entidade do terceiro setor fundada em 1995 com o objetivo de lutar pelo banimento do amianto e conscientizar à população em geral, trabalhadores e opinião pública sobre os riscos do amianto, realizou um levantamento a nível nacional mapeando Estados e Municípios que possuem legislação própria para restrição ou proibição dos itens de amianto, sistematizando aproximadamente uma centena de exemplos espalhados pelo Brasil.
 
Em relação às caixas dágua de amianto, o projeto de lei estabelece prazo de dois anos para substituição por material atóxico no caso de edificações em geral e seis meses em se tratando de escolas e unidades de saúde (públicas ou privadas). A proposta já se encontra em tramitação e será votada em breve pelos legisladores de São Carlos.
 
Além disso, os vereadores Djalma Nery (PSOL) e Raquel Auxiliadora (PT) aprovaram uma indicação em caráter de urgência sugerindo a imediata substituição das caixas dágua de amianto por caixas dágua de polietileno nas escolas municipais. 

A Comissão de Meio Ambiente e Proteção Animal da Câmara Municipal de São Carlos é presidida pelo vereador Djalma Nery e composta pelos vereadores Robertinho Mori (PSL) e Professora Neusa (Cidadania).

 

Link da matéria: https://www.acidadeon.com/saocarlos/politica/NOT,0,0,1661266,comissao-de-meio-ambiente-propoe-lei-para-banir-amianto-de-sao-carlos.aspx

Vitória: MPF consegue na Justiça a suspensão imediata da extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação do amianto produzido em Minaçu/GO

A decisão foi da Justiça Federal de Uruaçu, em ação civil pública ajuizada pelo MPF

O Ministério Público Federal (MPF) obteve da Justiça Federal de Uruaçu (GO) em ação civil pública (ACP), a concessão de tutela de urgência que determina a suspensão imediata das atividades de extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila pela empresa Sama S.A Minerações Associadas, subsidiária da Eternit S.A., sediada em Minaçu (GO). Além disso, a suspensão, também imediata, dos efeitos das autorizações da Agência Nacional de Mineração (ANM), concedidas por meio do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), para pesquisa, lavra e beneficiamento de amianto, concedidas às empresas para exploração e beneficiamento do mineral naquele município. A decisão é do último dia 6 de agosto.  

De acordo com a ACP, a empresa Sama, uma das maiores mineradoras de amianto do mundo, exercia na cidade de Minaçu, havia mais de 40 anos, a atividade de extração e beneficiamento do amianto. No entanto, no ano de 2017, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) reconheceram expressamente a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei Federal nº 9.055/95, que permitia a extração, o beneficiamento, o transporte, a industrialização e a exportação do amianto da variedade crisotila.

As decisões reconheceram, ainda, o conhecimento científico consolidado há décadas a respeito da lesividade do amianto em todas as suas variedades; a inexistência de limites seguros para a exposição ao referido minério; a existência de riscos elevados de contaminação não apenas para os trabalhadores inseridos na cadeia produtiva, mas também para seus familiares, para as populações circunvizinhas às minas e às fábricas e para os consumidores em geral; e a impossibilidade fática quanto à implementação de medidas de controle destinadas a eliminar o contato com a substância. As decisões do STF levaram à paralisação das atividades da Sama em Uruaçu.

Ocorre que, no âmbito do estado de Goiás, foi editada a Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, que autorizou a extração e o beneficiamento do amianto da variedade crisotila em todo o território goiano. Em razão disso, a Eternit S.A anunciou, em fevereiro de 2020, a retomada do processamento do minério em Minaçu, por meio de sua subsidiária, a Sama. Assim, em 17 de novembro de 2020, a Sama anunciou a retomada de escavações para extração do amianto para exportação, amparada na lei estadual. A empresa já estava explorando, desde fevereiro do mesmo ano, o amianto exposto, porém, agora, deve ser feita a retirada das camadas de terra que cobrem o mineral para que haja continuidade à exploração. Consultada, a Gerência Regional da ANM em Goiás esclareceu que não deve tomar nenhuma providência para impedir eventual atividade da Sama enquanto a lei estadual estiver produzindo regularmente seus efeitos.

Para o procurador da República em Anapólis José Ricardo Teixeira Alves, autor da ACP, da situação pode-se concluir que houve ofensa às decisões do STF e grave violação às leis nacionais e à Constituição Federal, na medida em que viabiliza a subsistência da extração do amianto crisotila no território goiano por tempo indeterminado, bem como de seu beneficiamento para fins de exportação.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Justiça Federal fixou a aplicação de multa diária no valor de cinco por cento do rendimento mensal da empresa quando em atividade.

Íntegra da inicial da ACP.
Íntegra da decisão judicial (autos 1002022-72.2021.4.01.3505 – Justiça Federal de Uruaçu).

Assessoria de Comunicação
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Link da matéria: http://www.mpf.mp.br/go/sala-de-imprensa/noticias-go/mpf-consegue-na-justica-a-suspensao-imediata-da-extracao-exploracao-beneficiamento-comercializacao-transporte-e-exportacao-do-amianto-produzido-em-minacu-go

Johnson & Johnson é acusada de vender produto “cancerígeno” às mulheres negras

Crédito: Reprodução/Divulgação

A Johnson & Johnson está sendo processada por negligência, falha em avisar os clientes sobre um possível defeito em um produto e fraude ao consumidor (Crédito: Reprodução/Divulgação)

Um grupo nacional de mulheres negras está processando a Johnson & Johnson, alegando que a empresa comercializou seu talco infantil para mulheres negras por décadas, apesar de saber que ele tinha ingredientes que poderiam causar câncer de ovário.

O Conselho Nacional de Mulheres Negras, ou NCNW, entrou com uma ação na terça-feira no Tribunal Superior de Nova Jersey. A organização afirma no processo que vários de seus membros usam talco para bebês da Johnson & Johnson há anos e agora têm câncer de ovário. 

+ Johnson & Johnson planeja vender US$ 2,5 bilhões em vacinas anticovid em 2021

“Documentos internos demonstram que a J&J direcionou esses anúncios para mulheres negras, sabendo que as mulheres negras eram mais propensas a usar os produtos em pó e usá-los regularmente”, afirma a denúncia. “Esses produtos em pó de talco não eram seguros, no entanto.”

O processo do NCNW vem cerca de três anos depois que um tribunal do Missouri ordenou que a Johnson & Johnson pagasse US $ 4,7 bilhões em danos a mulheres em um caso semelhante. Esse valor de liquidação foi posteriormente reduzido para US $ 2,1 bilhões.

O advogado de direitos civis Ben Crump, baseado na Flórida, está representando o NCNW no caso. A organização está processando a Johnson & Johnson por negligência, falha em avisar os clientes sobre um possível defeito em um produto e fraude ao consumidor. O processo não especifica o valor monetário exato que a organização está reivindicando como indenização.

“Este processo é sobre as vidas de nossas avós, nossas mães, nossas esposas, irmãs e filhas – todas as quais foram cinicamente visadas por Johnson e Johnson”, disse Crump em uma entrevista coletiva realizada na terça-feira em Washington, DC “Todo o tempo , os executivos da empresa sabiam do risco de câncer de ovário por causa do talco ”, disse o advogado.

Em uma declaração enviada por e-mail na terça-feira, a Johnson & Johnson negou que seus produtos causem câncer. “As acusações feitas contra nossa empresa são falsas, e a ideia de que nossa empresa visaria propositalmente e sistematicamente uma comunidade com más intenções é irracional e absurda”, afirmou a empresa.

“Muito ambíguo”

Uma análise liderada pelo governo dos Estados Unidos com  250.000 mulheres, o maior estudo desse tipo a analisar a questão, não encontrou nenhuma evidência forte ligando talco para bebês com câncer de ovário, embora o principal autor da análise tenha classificado os resultados como “muito ambíguos”.

Ainda assim, as preocupações com a saúde sobre o pó de talco levaram a milhares de processos judiciais por mulheres que alegam que o amianto no pó genital causou seu câncer. O talco é um mineral de estrutura semelhante ao amianto, conhecido por causar câncer, e às vezes é obtido nas mesmas minas. 

O processo da NCNW aponta outros desafios legais que a Johnson & Johnson enfrenta. “Mas esses processos não remediaram o dano específico que a J&J causou à comunidade negra – e às mulheres negras em particular – ao direcionar seus anúncios para este produto perigoso a eles”, de acordo com o processo.

Desde que os processos surgiram, a Johnson & Johnson disse que parou de vender seu produto em pó para bebês. A empresa reservou quase US $ 4 bilhões para resolver futuros processos judiciais sobre pó de talco.

Gerações de dano

Por anos, as mulheres negras têm usado o talco infantil, que continua a ter um impacto negativo na saúde de seus corpos, afirma o processo, argumentando que é responsabilidade legal da Johnson & Johnson informar os usuários sobre os perigos de seus produtos para a saúde e aconselhá-los para procurar atendimento médico.

“Esta empresa, por meio de suas palavras e imagens, disse às mulheres negras que éramos ofensivos em nosso estado natural e precisávamos usar seus produtos para nos mantermos atualizados”, disse a diretora executiva do NCNW, Janice Mathis, em um comunicado. “Gerações de mulheres negras acreditaram nelas e adotaram como prática diária o uso de seus produtos de maneiras que nos colocavam em risco de câncer – e ensinamos nossas filhas a fazer o mesmo.”

 

Link: https://www.istoedinheiro.com.br/johnson-johnson-e-acusada-de-vender-produto-cancerigeno-as-mulheres-negras/https://www.istoedinheiro.com.br/johnson-johnson-e-acusada-de-vender-produto-cancerigeno-as-mulheres-negras/

Exportações de amianto batem recorde em Goiás

As exportações de amianto em Goiás aumentaram em 246,01% em junho no comparativo com o mesmo período do ano passado, um recorde de vendas

STF debate na sexta-feira lei que permite exploração de amianto em Goiás

Proibido no Brasil desde 2017, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o mineral, usado para fabricação de telhas e caixas d'água, é classificado como cancerígeno.Proibido no Brasil desde 2017, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o mineral, usado para fabricação de telhas e caixas d'água, é classificado como cancerígeno.
Para Leonardo Amarante, advogado e assessor jurídico da Abrea, os números positivos mascaram a realidade de quem põe a mão na massa. "Não adianta proibir a comercialização nacional, mas dar brecha para exportação porque quem está exposto na hora da extração são os nossos cidadãos", diz.

As doenças ligadas ao contato com o amianto costumam surgir décadas após o contato com o mineral.
No mês passado, a Usiminas foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos e custear o tratamento de saúde de seus funcionários e ex-empregados expostos ao amianto que atuaram pela empresa nos últimos 30 anos. A decisão foi do juiz Jedson Marcos dos Santos Miranda, da 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano (MG).

Uma semana antes, a Justiça havia proibido a mineradora Sama e a Eternit de enviarem cargas de amianto crisotila ou de produtos que contenham a substância cancerígena aos municípios de Cubatão, Santos e Guarujá, todos em São Paulo. A decisão também condenou as empresas ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. As informações são do Amazonas Atual.

Link da matéria: https://www.noticiasdemineracao.com/brasil/news/1414151/exporta%C3%A7%C3%B5es-de-amianto-batem-recorde-em-goi%C3%A1s

ONGs: Venda do ex-porta-aviões São Paulo com amianto levanta preocupações

O desmantelamento  do ex-porta-aviões São Paulo (ex-Foch) apresenta riscos jurídicos, ambientais e de saúde, disseram as ONGs às autoridades turcas. No ano passado, as ONGs apelaram às autoridades brasileiras e francesas para garantirem a reciclagem segura e ecologicamente correta do navio irmão do Clemenceau, e recomendaram o uso de um dos estaleiros incluídos na lista da UE de estaleiros de reciclagem de navios aprovados.

Após um longo e tortuoso processo de leilão, o São Paulo foi finalmente vendido para o estaleiro turco Sök Denizcilik e Ticaret Limited.

 

Face as grandes quantidades de amianto e outros materiais perigosos que podem estar embutidos na estrutura da embarcação, grupos locais da sociedade civil, líderes políticos, especialistas técnicos e organizadores sindicais se opõem fortemente à chegada da embarcação na Turquia.

Eles levantaram preocupações legítimas sobre a falta de transparência sobre como o amianto e outros resíduos serão gerenciados, e que o preço cotado para a compra do porta-aviões não é financeiramente viável se todos os devidos cuidados forem observados durante a reciclagem do navio e a eliminação dos resíduos perigosos.

Segundo a ONG Shipbreaking Platform, não foiapresentado o Inventário de Materiais Perigosos (IHM), e permanece incerto se uma auditoria independente adequada foi realizada.

As ONGs pedem uma avaliação independente se os planos de como remover e descartar os resíduos perigosos a bordo do São Paulo atendem aos requisitos de gestão ambientalmente saudável e garantem que os trabalhadores e as comunidades locais não fiquem expostos a quaisquer riscos. Dada a natureza muito perigosa dos materiais da embarcação militar, os planos de manejo desses materiais devem ser transparentes.

TRADUÇÃO E ADAPTAÇÃO: DAN

FONTE: Marineinsight

Link: https://www.defesaaereanaval.com.br/naval/ongs-venda-do-ex-porta-avioes-sao-paulo-com-amianto-levanta-preocupacoes

Reparação social: Trabalhadores expostos a amianto serão indenizados pela Usiminas

Siderúrgica de Ipatinga (MG) foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenização, além de exames de saúde para ex-funcionários

Usiminas expôs trabalhadores ao contato com amianto, diz Justiça

Usiminas expôs trabalhadores ao contato com amianto, diz Justiça

DIVULGAÇÃO / USIMINAS / EDMAR SILVA

 

A siderúrgica Usiminas foi condenada a pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais coletivos e ainda pagar pelo tratamento de saúde de seus funcionários e ex-empregados expostos ao amianto. A decisão é do juiz Jedson Marcos dos Santos Miranda, na 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a 200 km de Belo Horizonte. 

A ação foi proposta pelo MPT (Ministério Público do Trabalho), que alegou que os trabalhadores tiveram contato com o material em diversas situações, desde a confecção, até o transporte e a instalação do amianto nos abafadores dos fornos da siderúrgica localizada em Ipatinga.  

 

De acordo com a denúncia, os trabalhadores estavam expostos "direta e habitualmente" à substância e sem a devida proteção. 

No caso da fixação e remoção dos anéis de vedação, por exemplo, o trabalho era feito manualmente. Segundo o MPT, essas operações "perduraram durante anos". Outra situação verificada pelo órgão foi o fato de que os trabalhadores voltavam para casa com o uniforme de trabalho, que era lavado por eles ou suas companheiras, que também passavam a ficar expostas "às fibras de asbesto impregnadas nos uniformes".

Segundo o Ministério Público do Trabalho, a Usiminas empregadora não promoveu, durante todo o período, os exames médicos necessários para os trabalhadores expostos ao amianto, como a telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar.

 

Efeitos do amianto

De acordo com o Inca (Instituto Nacional do Câncer), a exposição ao amianto está relacionada à ocorrência de diversas doenças e que não há níveis seguros de exposição às fibras do material. Veja as doenças que podem ser provocadas pelo contato com o amianto: 

- Asbestose
- Câncer de pulmão
- Mesotelioma
- Câncer de laringe
- Câncer do trato digestivo
- Câncer de ovário

 

Defesa

Na Justiça do Trabalho, a Usiminas alegou que não fabricava ou comercializava amianto, somente adquiria o produto pronto de uma empresa especializada e que somente quando há liberação de poeira é que é possível causar danos aos trabalhadores. Conforme a siderúrgica, isso não ocorria. 

A Usiminas também afirmou que o local onde o MPT fez uma diligência foi desativado, assim como os equipamentos que utilizavam o produto. 

Por fim, para a defesa da empresa não seria possível falar em pagamento de adicional de insalubridade, danos morais coletivos ou pagamento de exames já que não hpa comprovação de exposição ao material em níveis superiores ao recomendado pela NR-15. 

Decisão

Na sentença, o juiz ressaltou que o amianto é um material lesivo à saúde, conforme a OMS (Organização Mundial da Saúde) e que a Usiminas não cumpriu as determinações impostas pela NR-15. 

Para o juiz, ao ignorar a norma, a empresa assumiu os riscos de causar danos à saúde dos trabalhadores. 

"Aliás, ainda que se admita que a conduta empresarial foi omissa, tal omissão é substancial, pois relevante para o resultado danoso, culminando na ofensa aos direitos da personalidade dos trabalhadores, sua categoria e da comunidade. Porquanto, atingiu a honra e a moral, inclusive coletiva", pontuou o magistrado.

Além disso, para o juiz, a empresa não provou ter enviado ao SUS ou ao sindicato dos trabalhadores a avaliação médica periódica de cada um dos empregados expostos ao amianto. 

A empresa também não mostrou, na Justiça, que providenciava a troca dos uniformes dos trabalhadores, conforme exigido, também, pela NR-15, que determina essa substituição, ao menos, duas vezes por semana.

Com isso, a Usiminas deverá, além de pagar R$ 200 mil a títutlo de indenização por danos morais, providenciar os exames de saúde periódicos a funcionários e ex-funcionários, que atuaram pela empresa nos últimos 30 anos. 

Link:https://noticias.r7.com/minas-gerais/trabalhadores-expostos-a-amianto-serao-indenizados-pela-usiminas-23062021

Mineradora Sama e Eternit são proibidas de enviar cargas de amianto para municípios da Região

A sentença também abrange a empresa TSL Transportes Scatuzzi, que foi proibida de realizar qualquer atividade de movimentação, recebimento e transporte de amianto crisotila e deverá pagar R$ 200 mil de indenizaçãoA sentença também abrange a empresa TSL Transportes Scatuzzi, que foi proibida de realizar qualquer atividade de movimentação, recebimento e transporte de amianto crisotila e deverá pagar R$ 200 mil de indenização

A mineradora Sama e a Eternit foram proibidas de enviar aos municípios de Cubatão, Santos e Guarujá, localizadas no litoral de São Paulo, carga de amianto crisotila ou de produtos que contenham a substância cancerígena. A decisão do dia 9 de junho resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Santos (SP) e também condenou as empresas ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A sentença também abrange a empresa TSL Transportes Scatuzzi, que foi proibida de realizar qualquer atividade de movimentação, recebimento e transporte de amianto crisotila e deverá pagar R$ 200 mil de indenização.A mineradora Sama e a Eternit foram proibidas de enviar aos municípios de Cubatão, Santos e Guarujá, localizadas no litoral de São Paulo, carga de amianto crisotila ou de produtos que contenham a substância cancerígena. A decisão do dia 9 de junho resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Santos (SP) e também condenou as empresas ao pagamento de indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. A sentença também abrange a empresa TSL Transportes Scatuzzi, que foi proibida de realizar qualquer atividade de movimentação, recebimento e transporte de amianto crisotila e deverá pagar R$ 200 mil de indenização.

Em 5 de março deste ano, uma carga de 459 toneladas de amianto da Sama, que faz parte do grupo Eternit, foi apreendida pela Vigilância Sanitária no retroporto da empresa Dalastra, em Santos (SP), após ofício encaminhado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A carga havia sido transportada de Minaçu (GO), local de sua extração, para o porto de Santos (SP), onde seria exportada para países da Ásia. A lei estadual nº 12.684, sancionada em 2007, proíbe o uso, em sentido amplo, da fibra mineral no Estado de São Paulo.
Após a apreensão, o MPT-SP ajuizou ação civil pública e obteve, em 10 de março, decisão liminar que determinou a remoção das 459 toneladas de amianto. Na época, outro pedido formulado pelo MPT e acolhido pela Justiça do Trabalho proibiu que outra empresa do setor fizesse qualquer movimentação de amianto crisolita, independentemente da forma de acondicionamento da fibra mineral. Posteriormente foi firmado acordo, por meio da qual a empresa se comprometeu a não mais operar cargas contendo amianto.

Na sentença, o juiz do Trabalho substituto Athanasios Avramidis, da 7ª Vara do Trabalho de Santos, ressalta que é consenso científico e entre os órgãos nacionais e internacionais de que o amianto crisotila é altamente cancerígeno, dessa forma sendo impossível utilizar a substância de modo seguro. "A toda evidência, conforme colacionado nos autos, há consenso na comunidade científica que o amianto crisotila é um produto de alta natureza cancerígena e o uso, manutenção, manuseio e transporte, ocasionam a degradação do ambiente de trabalho, uma vez que coloca em risco a integridade física dos empregados", afirmou o juiz naNa sentença, o juiz do Trabalho substituto Athanasios Avramidis, da 7ª Vara do Trabalho de Santos, ressalta que é consenso científico e entre os órgãos nacionais e internacionais de que o amianto crisotila é altamente cancerígeno, dessa forma sendo impossível utilizar a substância de modo seguro. "A toda evidência, conforme colacionado nos autos, há consenso na comunidade científica que o amianto crisotila é um produto de alta natureza cancerígena e o uso, manutenção, manuseio e transporte, ocasionam a degradação do ambiente de trabalho, uma vez que coloca em risco a integridade física dos empregados", afirmou o juiz nadecisão.

De acordo com o procurador do Trabalho Bruno Martins Mano Teixeira, vice-gerente Adjunto do Projeto pelo Banimento do Amianto, a sentença foi de fundamental importância para o trabalho que vem sendo feito pelo MPT e outros atores com o objetivo de banir o uso, em qualquer forma, do amianto no Brasil, sobretudo enquanto não apreciada a ADI 6200 pelo STF, na qual se postula do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás.De acordo com o procurador do Trabalho Bruno Martins Mano Teixeira, vice-gerente Adjunto do Projeto pelo Banimento do Amianto, a sentença foi de fundamental importância para o trabalho que vem sendo feito pelo MPT e outros atores com o objetivo de banir o uso, em qualquer forma, do amianto no Brasil, sobretudo enquanto não apreciada a ADI 6200 pelo STF, na qual se postula do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei nº 20.514, de 16 de julho de 2019, do Estado de Goiás.

Em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei paulista nº 12.684/2007, estendendo a proibição relativa ao uso produtivo do amianto para todo o território nacional. O amianto é considerado cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) e o MPT afirma a autoridade das decisões do STF nas ações que declararam a inconstitucionalidade do uso da fibra no Brasil.Em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional a lei paulista nº 12.684/2007, estendendo a proibição relativa ao uso produtivo do amianto para todo o território nacional. O amianto é considerado cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) e o MPT afirma a autoridade das decisões do STF nas ações que declararam a inconstitucionalidade do uso da fibra no Brasil.

Link: https://www.diariodolitoral.com.br/cotidiano/mineradora-sama-e-eternit-sao-proibidas-de-enviar-cargas-de-amianto/146437/

Crime na Itália: Começa megaprocesso por mortes por amianto na Itália

NOVARA, 9 JUN (ANSA) – Começou nesta quarta-feira (9), em Novara, na Itália, um megaprocesso pelas mortes provocadas pela inalação de amianto em uma antiga fábrica da Eternit na cidade de Casale Monferrato.   

O réu é o magnata e filantropo suíço Stephan Schmidheiny, ex-proprietário da Eternit e que responde a 350 acusações de homicídio doloso.   

A maior parte das vítimas morreu de mesotelioma, tumor que atinge as membranas que revestem o pulmão e é conhecido como o câncer do amianto.   

“Temos o dever de estar presentes, apesar dos tantos socos levados no estômago. Não teremos justiça enquanto uma sentença não disser que essas coisas não podiam acontecer”, declarou Bruno Pesce, representante de uma associação que reúne familiares das vítimas. 

Já o promotor Gianfrancesco Colace, que lidera a acusação, afirmou que o caso é uma “ferida aberta”. O julgamento acontece a portas fechadas para evitar aglomerações.   

“Será um processo longo e complexo, ao qual levaremos nossa contribuição técnica e jurídica com a habitual seriedade”, comentou o advogado Guido Carlo Alleva, que defende Schmidheiny – o réu não se apresentou no tribunal em Novara.   

A acusação alega que o magnata suíço é diretamente responsável pelas mortes, uma vez que sabia dos riscos do amianto para a saúde e permitiu que os funcionários da Eternit tivessem contato com a substância na fábrica de Casale.   

Já a defesa diz que os fatos são os mesmos do processo no qual Schmidheiny foi absolvido pela Corte de Cassação de Roma. No fim de 2014, a principal instância judiciária da Itália decidiu que o magnata não poderia ser condenado por desastre ambiental doloso porque o delito já estava prescrito.   

 

O caso também se referia à fábrica de Casale, que até meados dos anos 1980 liberava fibras de amianto no meio ambiente, causando a contaminação de milhares de pessoas. (ANSA).   

 

Link: https://istoe.com.br/comeca-megaprocesso-por-mortes-por-amianto-na-italia/