O Ministério Público Federal (MPF) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cassação de liminar que autorizava as atividades de extração, exploração, beneficiamento, comercialização, transporte e exportação de amianto crisotila pela empresa Sama S.A. Minerações Associadas, subsidiária da Eternit S.A., sediada em Minaçu (GO).
A atuação no caso teve início em agosto de 2021, quando o MPF ingressou com uma ação civil pública (ACP) na Justiça Federal de Uruaçu (GO) para que fossem suspensas as atividades da Sama S. A. no local. Por meio da ACP, de autoria do procurador da República José Ricardo Teixeira Alves, as atividades da mineradora chegaram a ser suspensas, mas foram retomadas em seguida devido a uma liminar concedida ao Município de Minaçu, que recorreu da decisão inicial.
Conflito — O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia proibido, em 2017, a extração, a produção, a venda e o uso do amianto em todo o Brasil. Contudo, o governo de Goiás sancionou uma lei, em 2019, autorizando a extração do amianto para exportação. Com base nisso a empresa, que é uma subsidiária da Eternit S.A., voltou a operar em Minaçu.
O conhecimento científico consolidado há décadas aponta a lesividade do amianto em todas as suas variedades; a inexistência de limites seguros para a exposição ao minério; a existência de riscos elevados de contaminação não apenas para os trabalhadores inseridos na cadeia produtiva, mas também para seus familiares, para as populações circunvizinhas às minas e às fábricas e para os consumidores em geral; e a impossibilidade fática quanto à implementação de medidas de controle destinadas a eliminar o contato com a substância.
Autos 1002022-72.2021.4.01.3505 — Justiça Federal de Uruaçu.