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Carga foi apreendida pela Vigilância Sanitária de Santos, após solicitação do Ministério Público do Trabalho — Foto: Divulgação/Prefeitura de Santos

Carga foi apreendida pela Vigilância Sanitária de Santos, após solicitação do Ministério Público do Trabalho — Foto: Divulgação/Prefeitura de Santos 

A Justiça determinou a remoção da carga de 459 toneladas de amianto apreendida no retroporto de Santos, no litoral de São Paulo. A substância é considerada cancerígena pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo o seu transporte e comercialização proibidos no estado.

O processo foi movido pelo Ministério Público do Trabalho em Santos, na 2ª Vara do Trabalho da cidade. O MPT recebeu denúncia encaminhada pela Associação Brasileira de Expostos ao Amianto, e junto com equipes da Vigilância Sanitária, conseguiu localizar o carregamento em um terminal da empresa Dalastra, no último dia 5.

A carga havia sido transportada de Minaçu (GO), local de sua extração, para o retroporto, onde seria exportada para países da Ásia. A Sama Minerações Associadas, do grupo Eternit, empresa responsável pela mina em Goiás, contratou a empresa Rodojúnior Transportes e Logística Ltda. para fazer o transporte do material até o terminal da empresa.

Conforme o processo, a substância deve ser removida observando as regulamentações ambientais e devolvida ao local de origem, ou ser descartada de forma prevista na Resolução Conama 348/2004, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia de atraso.

Além da remoção, a Justiça também determinou que a Dalastra não pode fazer qualquer movimentação de amianto crisolita, independentemente da forma de acondicionamento da fibra mineral. A empresa poderá pagar multa de R$ 3 milhões em caso de descumprimento dessa decisão.

O MPT também pediu para que a empresa mantenha disponível a seus empregados, mesmo após o término do contrato de trabalho, a realização periódica de exames médicos de controle da saúde durante 30 anos. No entanto, esse pedido ainda deve ser analisado pela Justiça do Trabalho.

G1 entrou em contato com a Dalastra, que informou estar apurando a decisão.

Proibição

Conforme determina legislação estadual, o uso da fibra mineral é proibido, assim como o transporte e comercialização. O MPT, que mantém o Programa Nacional de Banimento do Amianto, é o responsável por investigar as relações de trabalho e os riscos à saúde em decorrência da exposição à substância.

Em novembro de 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a lei paulista nº 12.684/2007, estendendo a proibição relativa ao uso produtivo e transporte do amianto para todo o território nacional. O amianto é considerado cancerígeno pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca).