Popularmente conhecido por ser usado na fabricação de telhas e caixas dágua, o amianto é uma substância extraída em fibras de rochas. Muitos relatos científicos comprovam que a inalação do pó do amianto pode prejudicar a saúde humana, provocar doenças graves no organismo das pessoas e resultar em morte. Quem trabalhou com amianto, no passado, sofre as consequências até hoje e, em alguns casos, tem conseguido ganho indenizatório na Justiça, como é um caso de Timóteo. Em segunda instância, a Justiça do Trabalho determinou o pagamento de uma indenização e pensão a um ex-empregado da Aperam South America.
Os advogados trabalhistas de Timóteo, Cleyder Castro Corrêa e Admilson Viana, atuaram na reclamação trabalhista do ex-funcionário da usina de aço inoxidável, em Timóteo. Conforme os advogados, o trabalhador foi alvo de contaminação por amianto dentro da empresa durante vários anos. A ação foi ajuizada no dia 2 de agosto de 2013.
Consta no processo que o ex-funcionário desenvolveu uma doença chamada asbestose (tentativa de cicatrização do tecido pulmonar), provocada pelo pó de amianto. Ele trabalhou na Aperam entre 19/5/1975 e 01/7/2002. Porém, como a doença demora para se manifestar, ela só foi comprovada no dia 12 de maio de 2012. O ex-funcionário, que tinha o cargo de torneiro mecânico, também alega que trabalhava sem proteções necessárias contra o pó do amianto.
O advogado Admilson relata que o caso chegou ao escritório em 2011, por meio de um trabalhador, que foi demitido sem justa causa em 2002. Ele nos procurou e após algumas conversas, o encaminhamos para o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais, cuja primeira passagem foi por conta dele. Já as demais passagens e outros custos foram bancados pelo Estado. Até que, em 2012, ele teve o diagnóstico de asbestose, uma doença incurável provocada pela contaminação do amianto, explica.
Conforme Admilson, a profissão do seu cliente na Aperam era de torneiro mecânico, responsável pela uniformização de rolos que possuíam amianto em sua composição, porém, esse trabalho era feito sem nenhuma proteção respiratória, como consta em sua ficha. Ele teve vários adoecimentos, o que dificultou o diagnóstico preciso. Mas quando descobriu em 2012, que ele realmente tinha asbestose, entramos com essa ação em 2013. Essa demanda foi julgada procedente e agora está com o trânsito em julgado, após o Tribunal Superior do Trabalho ter negado o recurso da Aperam no dia 27 de abril deste ano. Agora, estamos saindo da fase de liquidação para execução. Encerrando esse processo, ele irá receber uma indenização de R$ 80 mil e uma pensão mensal para o resto da vida, no valor correspondente ao salário do autor, levando-se em conta os reajustes salariais, afirma.
Reação da defesa
Segundo o advogado Cleyder Castro, quando houve a distribuição da ação, em 2013, a defesa, em primeira instância, já alegava que não havia provas suficientes para afirmar que o ex-funcionário realmente tinha sido contaminado por amianto. Como observamos que existe na Norma Regulamentadora 15, anexo 12, a obrigação legal tanto do controle quanto do tratamento do trabalhador após exposição do amianto, pedimos ofício ao Ministério do Trabalho para ver se tinha algum estudo em relação àquele ambiente de trabalho, onde o reclamante tinha sido exposto, salienta.
O advogado também acrescenta que foi feito um estudo, quase individualizado para o ex-funcionário e para outros trabalhadores, que depois foi anexado ao processo. Foram feitas perícias de engenharia, constatando que a exposição ao amianto havia ocorrido na empresa até o ano de 2002, e depois houve a perícia médica, ressalta.
Conforme o advogado Cleyder, durante o processo, a Aperam insistia em alegar que não havia provas. Entretanto, as provas foram apresentadas e ficou constatada a responsabilidade que a empresa tinha em oferecer um tratamento para esse trabalhador adoentado. Nesse mesmo laudo do Ministério do Trabalho, há relação de mais quatro operários no mesmo ambiente de trabalho, inclusive, teve informações, pelo reclamante, que um deles veio a óbito. A defesa também tentou alegar que o direito do meu cliente estava prescrito devido à doença ter sido constatada posteriormente à demissão, o que também não se sustentou, afirma.
Proibição
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, no dia 29 de novembro deste ano, o uso do amianto do tipo crisotila, reconhecido como fibra cancerígena. A decisão dos ministros também foi tomada para resolver problemas que surgiram após a decisão da Corte que declarou a inconstitucionalidade de um artigo da Lei Federal 9.055/1995, que permitiu o uso controlado do material, apesar dos riscos comprovados. Com a decisão, tomada por 7 votos a 2, não pode mais ocorrer a extração, a industrialização e a comercialização do produto em nenhum estado do país.
Aperam não comenta
Procurada pelo Diário do Aço, a Aperam respondeu, por meio de uma nota, que tem como política não comentar ações judiciais em andamento, mas informou que a empresa preza pela saúde e segurança de seus empregados por meio de programas estruturados nesta área, que abordam desde comportamento e melhores práticas ao fornecimento de proteções coletivas e individuais mais adequadas a cada função. A Aperam informa, ainda, que treinamentos de segurança para conscientização e capacitação de seus empregados são realizados conforme exigências de normas brasileiras e internacionais, conclui a nota.
Crédito: Juca Varella/ AMIRT