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Para Belmiro, presidente da ABEA-Associação Baiana dos Expostos ao Amianto, fala da preservação da vida e que o amianto é uma ameaça constante e foi reforçado pelo professor Zilton Rocha que disse esperar que ninguém da Assembléia Legislativa da Bahia levante a questão que permita o uso do amianto no estado da Bahia. 

Janio Rocha, diretos da AVICAFE fala na audiência pública. Foto: Inácio Teixeira/Coperphoto

FONTE: Inácio Teixeira/Coperphoto - EDIÇÃO: Inácio Teixeira

Os Deputados estaduais Bira Coroa e Joseildo Gomes PT em suas falas enfatizaram a questão que se refere ao projeto que defendeu o deputado estadual Rosemberg Pinto, de que a Dow Química recebesse o benefício para o uso do amianto por mais 8 anos, o que foi vetado pelo Governador Rui Costa, e que agora está sobre estudo da casa civil e de entidades especializadas para a sua efetivação. Todos pedem o fim do amianto na Bahia e ponderam as possíveis modicações que virão da Casa Civil.

Para Belmiro, presidente da ABEA-Associação Baiana dos Expostos ao Amianto, fala da preservação da vida e que o amianto é uma ameaça constante e foi reforçado pelo professor Zilton Rocha que disse esperar que ninguém da Assembléia Legislativa da Bahia levante a questão que permita o uso do amianto no estado da Bahia.

Bom Jeus da Serra esteve representado pela Secretária de Saúde Romilda Oliveira (foto), que enfatizou a necessidade da parceria com a AVICAFE no sentido de juntos buscar projetos e soluções para o passivo ambiental e principalmente para a saúde da população exposta. O deputado Marcelino Galo(PT) reforçou a atitude do governador em vetar a emenda DOW, e enfatizou o descaso e desrespeito no qual a mina de São Félix se encontra, sem nenhuma forma de impedir a permanência de pessoas na área e a falta de informação sobre os perigos que o ambiente oferece à vida das pessoas.  

A CUT, representada pelo seu secretário de finanças Alfredo Santos Jr, que garantiu dizendo que o movimento sindical da Bahia defende o banimento total do amianto, e sem ressalva, o que foi endossado por Anaíldes Campos Sena, diretora de saúde do Sindquímica, perguntado, “e o prazo para vida??  Qual é o prazo que se tem para viver” e disse que os salários vultuosos antes alegados pelos que defendem a emenda DOW, e afirma que esse trabalhadores não vão poder desfrutar por falta de saúde.  

Simone Alves coordenadora da saúde do trabalhador do estado de São Paulo que falou sobre São Paulo, e sua legislação especifica, lei 12684/2017, que bane o amianto no estado, onde fechou várias empresas que usavam indevidamente, ou as escondidas a fibra de amianto, incluindo fabricantes de telhas e vasos decorativos na região de Leme no Oeste do Estado, e muitas irregularidades na região portuária e estradas paulistas, e que teve de proibir o transporte do amianto nas suas estradas.

O Dr. Martins Afonso Pena representando a ABLICOR - Associação Brasileira da Indústria de Álcalis, Cloro e Derivados reforça a ideia de que a troca de diafragma da DOW, traria ônus aos cofres da empresa e ao final comparando o material substituto com o amianto, esse é o único ponto negativo em relação as mudanças que a empresa teria de fazer.


Esmeraldo Teixeira, presidente da AVICAFE. Foto: Inácio Teixeira/Coperphoto

Esmeraldo Teixeira Fez uma retrospectiva da luta, que se iniciou em 2001, na sua base em Bom Jesus da Serra, mostrando aos participantes dezenas de ex trabalhadores, e viúvas e população expostas e muitos com sérios problemas de saúde e doenças relacionadas ao amianto, e na sua grande maioria sem o reconhecimento da SAMA, a principal responsável pela degradação social e ambiental na região, A SAMA chegou na Bahia, na Fazenda São Félix se instalou e ali explorou o minério e a inocência da população por cerca de 30 anos, saindo de fininho como se nada tivesse feito.   Jânio Rocha, professor e sociólogo fez um discurso poético, com sentimento profundo, apontando detalhadamente cada passo do movimento e reforçando a prioridade da militância continuar  na luta e cobrar das autoridades suas responsabilidades na permissão da exploração que esse grupo fez, deixando uma população doente,  e sem rumo em relação ao tocante à sua saúde e na recuperação do meio ambiente, salientou as decisões da justiça federal, que depois de 17 anos de um processo que ali dormia, trouxe a tona dando voz e esperança a esse povo sofrido.

Essa obrigação é uma forma de controle pelo sistema de saúde de identificar as pessoas que foram expostas ou vitimadas por doenças causadas pelo amianto. A obrigação das listagens anuais também é regulada pelo Decreto Lei 2.350/97 e pela Portaria 1.851/06 do Ministério da Saúde, que estende a listagem a todos que foram empregados até 10 anos antes da criação da portaria.

A portaria incluiu diversas obrigações e ampliou o alcance a, além das empresas de extração e industrialização, as que exerçam atividades de utilização, manipulação, comercialização, transporte, destinação final de resíduos, além de produtos e equipamentos que contenham amianto, no rol de companhias que devem cumprir com a obrigação da Lei 9.055/95.

Além disso, a regra prevê que, além dos resultados e diagnósticos anuais, devem ser anexados os exames médicos dos trabalhadores.

Tal portaria estava suspensa por liminar do então ministro João Otávio Noronha. Pela suspensão, foram suspensos os efeitos da portaria até o julgamento final do mandado de segurança. Até que o processo seja concluído, a regra continua valendo.

Na sessão desta quarta-feira, o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, foi contrário à liminar, dando apenas provimento parcial a segurança. O único argumento que considerou justo foi a exclusão dos exames médicos na listagem anual, pois não é exigido pela Lei 9.055/95. Para ele, os resultados e diagnósticos são suficientes para estabelecer o controle dos trabalhadores.

Em relação à ampliação da aplicação da Lei 9.055/95 às empresas que praticam atividades diversas relacionadas ao amianto, o ministro considerou que a norma se refere às empresas não em razão das atividades desempenhadas, mas em razão da manipulação ou utilização de substâncias perigosas, sendo legal a inclusão de outras atividades não especificadas no ordenamento jurídico.

Em relação ao desequilíbrio econômico causado pela obrigação, afirmou que não se convence de que o simples dever legal crie um desequilíbrio econômico-social que cause prejuízo no setor. Além disso, seria obrigação das empresas provar o prejuízo, o que não ocorreu no processo.

Argumentos 

O caso chegou ao STJ por meio de mandado de segurança impetrado por 17 empresas, entre elas indústrias de construção e mineração, como a Eternit S/A e a Isdralit Indústria e Comércio Ltda. contra as inovações da Portaria 1.851/06 MS. O recurso foi impetrado contra o Ministério da Saúde.

As empresas consideram que a portaria extrapola a competência do Ministério da Saúde de regulamentar a lei, além de colocar as companhias em desvantagem em relação às concorrentes que se utilizam de fibras alternativas artificiais ou naturais, pois essas não compartilham dessa obrigação.

Ainda, afirmam que a portaria, ao ampliar o rol de obrigados ao cumprimento das medidas que relaciona, para incluir empresas não indicadas na lei, afronta o artigo 5º da Lei 9.055/95 e viola a literalidade do artigo 12 do Decreto 2.350/97, vulnerando, com isso, o princípio da legalidade.

Do outro lado, o advogado Mauro de Azevedo Menezes, que defende a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (Abrea) e atua como amicus curiae no mandado de segurança, ressaltou que, com o voto do relator, o STJ tende a considerar que o Ministério da Saúde deve ter referendado o seu poder de regulamentar a lei e obter das empresas que lidam com o amianto o dever de  prestar informações sobre os seus empregados e ex-empregados.

“Consideramos que toda a cadeia produtiva do amianto está associada a uma trilha de dor e sofrimento. Existe uma série de iniciativas em busca do banimento da substância, não há qualquer forma de amianto que seja inofensiva, todas são graves e venenosas para a saúde humana. Na nossa ótica, devemos caminhar no banimento total do amianto do Brasil”, afirmou Menezes, sócio da Roberto Caldas e Mauro Menezes Advogados.

Supremo

O tema também é discutido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal que julga, em conjunto, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 109) e de três ações diretas de inconstitucionalidade.

Lá, os ministros vão decidir se são constitucionais as leis municipais e estaduais que baniram – em nome da proteção à saúde dos trabalhadores – o uso de todas as formas de amianto como matéria-prima de materiais de construção. E ainda se é ou não constitucional a lei federal de 1995 que proibiu a utilização de vários tipos de amianto ou asbesto, mas permitiu o uso do amianto branco ou crisotila.

Por enquanto, votou apenas o relator do caso, ministro Edson Fachin, que entendeu que a proibição é compatível com a Constituição Federal. O julgamento foi interrompido em novembro de 2016 por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Para Fachin, a norma apenas suplementa a legislação federal e estadual com base em interesse local na manutenção da saúde e da proteção ao meio ambiente e na política de desenvolvimento econômico do município. O ministro também votou pela improcedência do pedido da CNTI de declaração de inconstitucionalidade das leis nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3356, 3357 e 3937), que são julgadas em conjunto.

Fonte: TV Povo