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  • Foto: MARCIA MARTINS / ASSESSORIA GABINETE

Para reforçar a Lei Estadual 9.583, de julho de 2011 que proíbe o uso do amianto em território mato-grossense, o deputado Romoaldo Júnior (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 1272/2019. O projeto determina que nos editais de licitações e nos contratos de obras públicas se registre a obrigatoriedade de cumprimento da referida lei.

“O amianto é comprovadamente uma substância cancerígena, atualmente de uso proibido nos Estados Unidos e em praticamente toda a Europa. No total, ele é proibido em aproximadamente 62 países. Assim, com esse projeto de lei, visamos reforçar a proibição de uso do amianto nas contratações de obras públicas estaduais”, defendeu o deputado. A matéria em questão, segundo o parlamentar, se fez necessária pela saúde pública e a segurança do trabalhador junto ao mineral, aja vista que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença.

“Sabemos que o poder de compra do Estado é um meio importante para se promover ações de consumo sustentável e ambientalmente saudável para as coletividades. A aprovação desse projeto vai influenciar positivamente a nossa geração e as futuras”, justifica o autor.

O texto da proposta enfatiza que o amianto é um minério amplamente encontrado na natureza e muito utilizado pelo setor industrial no século passado, especialmente pela sua abundância e baixo custo de exploração.

Doenças causadas pelo amianto

Asbestose

Câncer no pulmão

Câncer no trato gastrointestinal

Câncer de ovário

Tumor maligno na pleura

Tumor maligno no peritônio

Distúrbios respiratórios diversos