Governadora do Pará veta Projeto que proibia uso de amianto em vários produtos - 31/01/2007
A governadora do Estado do Pará, Ana
Júlia Carepa (PT) vetou integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de
Lei nº. 93/ 2005, de 6 de dezembro do ano passado. O Projeto proibia a
fabricação, estabelecia restrições ao uso e comercialização e definia prazos
para banimento de materiais produzidos com qualquer forma de asbesto ou amianto,
no Pará. A mensagem vetando o Projeto foi publicada no Diário Oficial do Estado,
em 08 de janeiro.
Segundo a governadora, a matéria em questão trata de tema compreendido na esfera
de competência legislativa concorrente à União, Estados e Distrito Federal,
cabendo à União estabelecer normas gerais e aos Estados a competência
suplementar, conforme dispõe o artigo 24, inciso V, da Constituição Federal.
Nesse sentido, a União editou a Lei nº. 9.055, de 1º de junho de 1995, que
“disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e
transporte de asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das
fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim”.
O Projeto de Lei nº. 93/ 2005, portanto, criaria norma conflitante com a lei
federal, ultrapassando a competência legislativa existente. Na mensagem
publicada pelo Diário Oficial do Estado do Pará, a governadora lembrou ainda a
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou procedente em 2004 a Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Estado de Goiás, contra os
estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo. Na ocasião, o STF entendeu que a lei
estadual que proibia a fabricação, o comércio e o uso de materiais e
equipamentos, constituídos por amianto em qualquer atividade, especialmente na
construção civil, pública ou privada, violava o princípio de livre iniciativa
(artigo 170 da Constituição Federal) e invadia a competência legislativa
reservada a União, que já editou a lei nº. 9055/95, que regula o assunto. Na
época do julgamento da ADIN a atual presidente do STF, Ministra Ellen Gracie
sustentou: “A extração, industrialização, uso e comercialização da crisotila e
material próximo estão liberados”.
Fonte e material extraído da home page do Instituto Brasileiro do Crisotila