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Câncer ocupacional por amianto no Brasil: "A crônica da morte
anunciada"
FERNANDA GIANNASI
08.06.05
Embora os neoplasmas apareçam como quarta causa de mortalidade no
Brasil em 1991(RDHB, 1996)[1], sua associação a causas profissionais
ainda é rara. O câncer de pulmão aparece em segundo lugar, em São
Paulo, atrás dos cânceres de estômago, prevalentemente na população
masculina, segundo Mirra e Franco[2], sendo que o IARC-International
Agency for Research on Cancer(Agência Internacional de Pesquisa
sobre Câncer) da Organização Mundial de Saúde classifica o amianto
ou asbesto no grupo 1 dos 75 agentes reconhecidamente cancerígenos
para os seres humanos[3].
A associação entre enfermidades pulmonares e pleurais, malignas e
não-malignas (comumentemente denominadas de afecções benignas), e a
exposição ao amianto ou asbesto, fibra de origem mineral e composta,
basicamente, de silicato de magnésio hidratado, está muito bem
documentada cientificamente na literatura médica internacional[4] há
pelo menos um século, embora a utilização desta matéria-prima
remonte aos primórdios da civilização humana eis que já consabido
que mesmo antes da era cristã (2.500 a.c), na Finlândia, já se
utilizava a antofilita[5](amianto do tipo anfibólio), para a
produção artesanal de cerâmicas com propriedades refratárias.
Teofrasto, Estrabo, Plínio e Plutarco(70 a.C.) descreveram o uso
do amianto (palavra de origem latina que significa incorruptível)
nas mechas e pavios das lamparinas mantidas permanentemente acesas
pelas virgens vestais, ao qual se denominava asbesta ou não
destrutível pelo fogo, vindo daí a origem grega do nome, muito mais
empregado nas línguas de origem anglo-saxônica como asbestos.
Heródoto (456 a.C.), considerado o Pai da História, referiu-se às
mortalhas para incineração à base de amianto. Também Marco Polo, em
seus relatos de viagem, mencionou o uso de “panos mágicos”
incombustíveis na Sibéria. Mas, já na idade moderna, foi Carlos
Magno que passou a maravilhar seus convidados, por seus dotes e
habilidades: atirava ao fogo toalhas de mesa confeccionadas com
amianto, recolhendo-as em seguida, intactas. A fama do “mineral
mágico” logo ganhou o mundo.[6]
O conhecimento do amianto pelas suas propriedades de isolamento
térmico e incombustibilidade é milenar. Não obstante, sua utilização
em escala comercial teve início, efetivo, com a Revolução
Industrial, diante das necessidades de sua utilização para o
revestimento das máquinas a vapor, dadas suas qualidades e baixo
custo, sendo assim que no ano de 1828, os Estados Unidos conseguiram
a primeira patente – amianto - conhecida “como material isolante das
máquinas a vapor”.
Isso deu impulso à implantação da primeira indústria têxtil de
amianto que iniciou sua produção por volta de 1896. A partir de
então - e, principalmente, durante todo o século XX - praticamente
todas as atividades industriais foram encontrando aplicações para
esse mineral como também para os demais produtos que o continham, em
maior ou menor grau, podendo-se encontrar, na atualidade, registro
de, aproximadamente, 3.000 diferentes tipos de aplicações à base de
amianto.
De material mágico o amianto mudou de “status” para “mineral
maldito” ou “fibra assassina” tão logo tiveram início os primeiros
diagnósticos das doenças causadoras da morte entre os trabalhadores
expostos a esta matéria-prima tóxica (exposição direta ou
ocupacional), cujos efeitos nocivos podem ocorrer mesmo depois de
períodos longos, podendo chegar até 40 anos da primeira exposição
(período de latência).
Diagnósticos foram feitos em moradores do entorno das fábricas,
incluindo-se os familiares dos trabalhadores, usuários e
consumidores de produtos contendo a fibra mineral (exposição
indireta ou ambiental), ainda que numa fase inicial tais
diagnósticos tivessem sido feitos com reservas:
" Inicialmente estes diagnósticos se fizeram com reserva, como
ocorre sempre que um novo risco ou uma nova enfermidade se
manifesta, até que as evidências científicas não deixassem margem a
dúvidas e às hipóteses alternativas"[7].
O primeiro caso bem documentado de pneumoconiose por amianto ou
asbestose (fibrose pulmonar intersticial geralmente progressiva e
irreversível) foi feito, na Inglaterra, no ano de 1906, pelo Dr.
Montagne Murray em um trabalhador têxtil (do setor de cardagem) e
que era o único sobrevivente de um grupo de 11 colegas.[8] A partir
desse estudo que se tornou referência, vários outros trabalhos
médicos e científicos passaram a confirmar inequivocamente esses
resultados.
Mas foi somente em 1935 que se teve com o patologista britânico
Gloyne[9] e com Lynch & Smith[10] as primeiras indicações de que o
amianto também poderia ser um cancerígeno para os seres humanos e, a
partir daí, vários estudos se seguiram até que, em 1955, Richard
Doll[11] estabeleceu, definitivamente, a associação causal entre a
exposição ocupacional ao asbesto e o câncer de pulmão, demonstrando
que a freqüência de câncer pulmonar em trabalhadores expostos ao
amianto (trabalhadores da indústria têxtil), durante 20 anos ou
mais, era dez vezes a esperada na população geral.
Apesar de alguns indícios relatados por Wyers em 1946 da
associação entre exposição ocupacional ao amianto e a aparição de
tumores mesoteliais de pleura e peritônio, somente em 1960, Wagner e
seus colaboradores[12] confirmaram 33 casos de mesoteliomas pleurais
em uma área mineira da África do Sul, onde se extraía o
amianto azul do tipo anfibólio, a crocidolita.
Inicialmente se atribuiu ao amianto do tipo anfibólio a
capacidade de produzir o câncer (hipótese anfibólio)[13] e que o
mesotelioma só seria provocado pela exposição aos tipos mais
agressivos como a crocidolita(amianto azul) e a amosita(amianto
marrom), já proibidos em quase todo planeta, tese esta que foi
largamente adotada com embasamento na teoria da biopersistência da
fibra no tecido pulmonar, onde se sustentava o entendimento de que
os efeitos da crisotila (amianto branco) seriam rapidamente
eliminados pelo organismo e que portanto não haveria indução às
doenças de maior período de latência, como o câncer e mesotelioma.
Não obstante, tal hipótese adotada pelos defensores da
continuidade da utilização do amianto, caiu por terra assim que o
INSERM - Instituto Nacional de Saúde e Pesquisa Médica da França
publicou em 1996 o relatório[14], que inquestionável e
cientificamente concluiu:
“todas as fibras de amianto são cancerígenas, qualquer que seja seu
tipo ou origem geológica”.
Estudos como o do Dr. Arthur Frank et al.[15] demonstraram
inequivocamente a capacidade da crisotila, não contaminada por
anfibólios, induzir igualmente ao câncer, o que levou o Programa
Internacional sobre Segurança das Substâncias Química(IPCS) da
Organização Mundial da Saúde concluir que[16]:
“a exposição ao asbesto crisotila acarreta riscos aumentados para a
asbestose, câncer do pulmão e mesotelioma, de maneira
dose-dependente. Não foram identificados limites permitidos de
exposição para os riscos de carcinogênese”.
A existência de outros trabalhos científicos conhecidos e
referenciados, como os de Smith et al.[17] e Stayner et al.[18],
igualmente, concluíram que a crisotila ou amianto branco(95% de todo
o amianto minerado mundialmente) deve ser considerado como tendo
habilidade biológica de produzir cânceres, incluindo o mesotelioma,
baseado no extensivo uso deste mineral.
Outras patologias e achados radiográficos atribuídos ao amianto,
tais como placas pleurais, espessamento pleural ou diafragmático,
doença pleural, derrames pleurais etc. até recentemente vinham sendo
tratados, pelos profissionais da área médica, singelamente como
“afecções benignas” (grifamos) ou marcas de exposição, que, do ponto
de vista jurídico, tem levado a visões destorcidas e a decisões
equivocadas e injustas ao não reconhecer a gravidade da afecção não
maligna, atentando contra a vida dos trabalhadores no meio ambiente
de trabalho, condenando-os à morte, posto que seus efeitos não são
imediatos e são, por isto, costumeira, reiterada e equivocadamente
confundidos como de “ausência de incapacidade ou inexistência de
limitação funcional”.
Esta errônea classificação das "patologias não malignas" como
"não incapacitantes" tem sido desmerecedora de qualquer atenção do
Estado na proteção do trabalhador, quer do ponto de vista jurídico,
negando-se inclusive o direito à qualquer indenização, e quer
do ponto de vista do INSS, que não reconhece o direito dos
trabalhadores infortunados aos benefícios previdenciários próprios
das doenças ocupacionais, nem sequer, ao menos, o do afastamento
necessário do trabalho, o da troca de função, tratamento etc.
Na prática, ocorre que trabalhadores portadores destas ditas
patologias “benignas” sofrem discriminação no ato da contratação,
mudança de função e raramente se recolocam no mercado de trabalho.
Via de regra são dispensados quando diagnosticados como portadores
ou suspeitos de doenças relacionadas ao amianto. Neste sentido,
temos advogado, intransigentemente, a mudança da classificação das
doenças relacionadas ao amianto para malignas e não malignas,
eliminando-se definitivamente o conceito de que afecções benignas
possam significar ausência de morbidade ou de dano.
Paralelamente, em nosso trabalho não vislumbramos qualquer medida
de controle - a falaciosa tese do “uso controlado do amianto”, para
coibir o risco das patologias malignas, já que “até o momento não
foi identificado qualquer limite permitido de exposição, abaixo do
qual a crisotila não ofereça risco de carcinogênese”[19].
Segundo Dr. René Mendes[20], “a avaliação de risco realizada pela
OSHA-Occupational and Safety Health Administration, nos Estados
Unidos, como parte do processo de revisão dos Limites Permitidos de
Exposição (PEL), ocorrida em 1986 e em 1994, mostrou que a exposição
a 2 fibras/cm3 - limite adotado no Brasil - estava
associada a um excesso de 64 mortes por 1.000 trabalhadores expostos
ao asbesto, ao longo de sua vida profissional. Mesmo o limite de 0,1
fibras/cm3 - adotado nos Estados Unidos e o mais rigoroso entre os
países que ainda permitem o uso de amianto-, permaneceria um excesso
de 3,4 mortes por 1.000 trabalhadores".
Ele comenta mais além que os pesquisadores americanos são
enfáticos ao afirmar que “as estimativas de risco indicam ser
apropriado controlar a exposição ao asbesto crisotila, mesmo abaixo
do atual limite estabelecido pela OSHA” (0,1 fibra/cm3), posto que
este nível ainda estaria associado a um excesso de 5 mortes por
câncer de pulmão, em cada 1.000 trabalhadores expostos durante sua
vida laboral, e 2 mortes por 1.000, decorrentes de asbestose”.
Concluem categoricamente que “Mesmo com o novo limite estabelecido
pela OSHA pode ser claramente visto que o risco de morrer por câncer
nem é zero, nem é muito próximo a ele”.
Portanto, em nossa opinião, nenhuma alternativa ao “banimento já”
do amianto deverá ser considerada em nosso país e quanto mais tempo
esta decisão levar para ser adotada pelo governo mais grave se
tornará o passivo social e os custos para o nosso combalido
SUS-Sistema Único de Saúde, já que as próprias indústrias de
mineração e cimento-amianto, ligadas a um importante grupo
multinacional, informaram ao Ministério Público do Estado de São
Paulo reconhecer a existência de 2.500 vítimas em todo o país, das
quais 80% delas já foram modicamente indenizadas através de acordos
extrajudiciais[21] e 500 ainda resistem, aguardando decisões na
Justiça. A posição do mercado global já está tomada, sendo que 37
países já adotaram ou anunciaram o banimento da fibra cancerígena,
entre eles nossos vizinhos, Chile e Argentina.
Apoiamos, portanto, incondicionalmente, a posição defendida pelo
Collegium Ramazzini[22], que em seu Chamado para uma Proibição
Internacional do Amianto conclui que:
“Os riscos por exposição ao amianto não são aceitáveis nem em
nações desenvolvidas, nem naquelas de industrialização recente. Além
disto, existe disponibilidade de substitutos mais seguros e
apropriados. Uma proibição mundial imediata da produção e uso do
amianto é de há muito esperada, completamente justificada e
absolutamente necessária.”
Fernanda Giannasi
REFERÊNCIAS
[1] RDHB - Relatório sobre o Desenvolvimento Humano no Brasil, PNUD/IPEA,
Brasília, 1996.
[2] Mirra, A. P. & Franco, E. L. in Cancer Mortality in São Paulo.
LICR Cancer Epidemiology Monograph Series, Vol. 3, 1987.
[3] INTERNATIONAL AGENCY FOR RESEARCH ON CANCER (IARC) – Asbestos.
Lyon, IARC/WHO, Overall Evaluations of Carcinogenicity: An Updating
of IARCMonographs. Vol. 1 to 42, Supplement 7, 1987.
[4] Na literatura médica nacional encontramos, até 1995, menos de
100 casos de doenças atribuídas ao amianto.
[5] Em nossas investigações sobre a indústria da mineração do
amianto no Brasil, encontramos várias jazidas, algumas exploradas
parcial ou totalmente, outras não, cujas amostras do minério foram
analisadas, especialmente as de Itapira/São Paulo, Jaramataia/Alagoas
e Virgolândia/Minas Gerais, confirmando serem do tipo anfibólio
antofilita, proibido no Brasil desde 1.991 pela Portaria 1 do
Ministério do Trabalho, que alterou o Anexo 12 da NR-15, e pela Lei
9055/95. Na Finlândia, a mineração de antofilita foi paralisada em
1975 em virtude do adoecimento da população direta e indiretamente
exposta.
[6] In O Amianto no Brasil. ABRA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO AMIANTO.
São Paulo: ABRA, 47p. , 2ª. Edição, 1996.
[7] In Rodríguez Suárez, Valentín da Dirección General de Salud
Pública de Asturias com o título “Vigilancia de la salud de los
trabajadores expuestos a amianto. Papel de la administración
sanitaria”.
[8] In Asbesto(Amianto) e Doença: Revisão do Conhecimento Científico
e Fundamentação para uma Urgente Mudança da Atual Política
Brasileira sobre a Questão. Extensa revisão bibliográfica realizada
por Dr. René Mendes. Trabalho solicitado pelo IDEC- Instituto de
Defesa do Consumidor, 2000.
[9] GLOYNE, S.R. - Two cases of squamous carcinoma of the lung
occurring in asbestosis. Tubercle, 17:5-10, 1935.
[10] LYNCH, K.M. & SMITH, W.A. – Pulmonary asbestosis. III.
Carcinoma of lung in asbestos-silicosis. American Journal of Cancer,
24:56-64, 1935.
[11] DOLL, R. – Mortality from lung cancer in asbestos workers.
British Journal of Industrial Medicine, 12:81-6, 1955.
[12] WAGNER, J.C.; SLEGGS, C.A & MARCHAND, P. – Diffuse pleural
mesothelioma and asbestos exposure in the North Western Cape
Province. British Journal of Industrial Medicine, 17:260-71, 1960.
[13] McDONALD, J.C. et al. – Mesothelioma and asbestos fiber type.
Evidence from lung tissue analyses. Cancer, 63: 1544-7, 1989.
[14] INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE (INSERM)
- Effects sur la Santé des Principaux Types d’Exposition à l’Amiante.
Paris, INSERM, 1997. 560 p.
[15] FRANK, A.L.; DODSON, R.F. & WILLIAMS, G. – Carcinogenic
implications of the lack of tremolite in UICC reference chrysotile.
American Journal of Industrial Medicine, 34:314-7, 1998.
[16] INTERNATIONAL PROGRAMME ON CHEMICAL SAFETY (IPCS) - Chrysotile
Asbestos. Geneva, World Health Organization, 1998. [Environmental
Health Criteria, 203]
[17]Smith AH, & Wright CC. Chrysotile asbestos is the main cause of
pleural mesothelioma. Am J Ind Med. 1996;30:252-266.
[18] Stayner LT, Dankovic DA, Lemen RA. Occupational exposure to
chrysotile asbestos and cancer risk: a review of the amphibole
hypothesis. Am J Public Health. 1996; 86:179-186.
[19] Comissão das Comunidades Européias/ COMMISSION OF THE EUROPEAN
COMMUNITIES - Commission Directive 1999/77/EC de 26/7/1999. Official
Journal, L 207, 6 August 1999, p. 18-20.
[20] In Asbesto (amianto) e doença: revisão do conhecimento
científico e fundamentação para uma urgente mudança da atual
política brasileira sobre a questão. Cad. Saúde Pública, Rio de
Janeiro, 17(1):7-29, jan-fev, 2001.
[21] Os valores contratuais variam entre 5 a 15 mil reais com as
devidas correções monetárias.
[22] In
http://www.abrea.com.br/01informacoes.htm ou no site do
Collegium Ramazzini:
http://www.collegiumramazzini.org/
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