Banimento do amianto no Brasil

 

ESTADOS/LEI

MUNICÍPIOS/LEI

EMENTA

POSIÇÃO

Mato Grosso do Sul

Lei 2.210/01

 

Proíbe a comercialização de produtos a base de amianto/asbesto destinados à construção civil no âmbito de Mato Grosso do Sul e dá outras providências

Revogada por decisão do STF (ADI 2396) de 8/5/2.003)

 

Rio de Janeiro

2.712/97

Os produtos de cimento amianto comercializados no Município do Rio de Janeiro deverão estampar através de carimbo ou adesivo, em tamanho que torne perfeitamente visível a seguinte frase: Este produto pode causar danos à saúde

Em vigor

 

Rio de Janeiro

2.762/97

Proíbe a utilização de telhas de cimento amianto em prédios municipais do Rio de Janeiro

Em vigor

São Paulo

Lei 10.813/01

 

Dispõe sobre a proibição de importação, extração, beneficiamento, comercialização, fabricação e a instalação, no Estado de São Paulo, de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto

Sancionada pelo  Governador Geraldo Alckmin em 25/05/01. Concede o prazo até 1º de janeiro de 2005, para as empresas substituírem a utilização do amianto, em seus produtos. Revogada por força de decisão do STF  (ADI 2656) de 8/5/2003

 

São Paulo

13.113/01

Dispõe sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto do Município de São Paulo

Regulamentada pelo Decreto 41788 de 13/3/2002 . Em vigor. ADP 109 proposta por CNTI. Liminar negada em 15/4/2009 pelo relator.

 

Mogi Mirim

3.316/00

 

Proíbe os órgãos da administração direta e indireta de adquirir e utilizar doravante, em suas edificações e dependências, materiais produzidos com qualquer forma de asbesto/amianto no Município de Mogi Mirim

Em vigor desde 1/3/2000 

 

Osasco

90/00

Proíbe no Município de Osasco o uso de materiais produzidos com qualquer tipo de asbesto/amianto nas construções públicas ou privadas e dá outras providências. Estabelece a semana de 28 de abril para campanha anual de esclarecimento sobre os riscos do amianto.

Regulamentada pelo Decreto 8983/01

 

 

 

São Caetano do Sul

3.898/00

Proíbe os municípios ou empresas de capital provado de utilizar em suas dependências materiais produzidos com qualquer tipo de asbesto/amianto, no Município de São Caetano do Sul

Em vigor desde 01/02/2008

Rio de Janeiro

Lei 3.579/01

 

Dispõe sobre a substituição progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham asbesto e dá outras providências - Estado do Rio de Janeiro

Em vigor a partir de 07/06/01. Determinando 2 anos por material de fricção e 4 anos por material cimento amianto. ADI 3470 de 2005 proposta pela CNTI

Rio Grande do Sul

Lei 11.643/01

 

Dispõe sobre a proibição de produção e comercialização de produtos à base de amianto no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

Sancionada em 21/06/2001. Estabelecimentos industriais prazo de 3 anos e os estabelecimentos comerciais 4 anos para adequarem-se as disposições constantes na lei. ADI 3357 de 2004 proposta pela CNTI

 

Bauru

4.667/01

Proíbe, no Município de Bauru, o uso de materiais produzidos com qualquer tipo de asbesto ou amianto

Sancionada em 04/05/01

 

Ribeirão Preto

9.264/01

Dispõe sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto, no Município de Ribeirão Preto

Em vigor desde 20/6/2001 

 

Barretos

3.425/01

Dispõe sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos da construção civil constituídos de amianto no Município de 
Barretos

Sancionada em 26/04/01. Em vigor desde 21/10/01

 

Jundiaí

332/01

 

Sancionada em 26/6/2001

 

Amparo

2.671/01

 

Sancionada em 22/6/2001

 

Campinas

10.874/01

 

Sancionada em 10/7/2001

 

Taboão da Serra

1.368/01

 

Sancionada em 29/5/2001

 

Santa Bárbara d’Oeste

2.738/03

 

Sancionada em 6/5/200

 

Recife

 

Sancionada em 19/11/2002

 

Guarulhos

5.693/01

 

Sancionada em 5/7/2001

Pernambuco

Lei 12.589/04

em 26/5/2004 sob n. PE 12589/04(DOE-PE de 27.5.2004)

 

Dispões sobre a proibição da fabricação, comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos constituídos por amianto ou asbesto em qualquer atividade, especialmente na construção civil, pública e privada no Estado de Pernambuco

Sancionada pelo governador Jarbas de Andrade Vasconcelos em 26/5/2004

ADI 3356 de 2004 proposta pela CNTI

Rio de Janeiro

Lei 4.341/04

 

Dispõe sobre as obrigações das empresas de fibrocimento pelos danos causados à saúde dos trabalhadores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro

Sancionada pela governadora Rosinha Garotinho em 27/5/2004. ADIN 3355 de 2004 proposta pela CNTI

Mato Grosso

 

 

Dispõe sobre a proibição da produção, comercialização e estocagem do amianto em Mato Grosso

Aprovada em abril de 2005 e não sancionada pelo Governador Blairo Maggi e veto mantido pela Assembléia Legislativa

 

Natal

 

Dispõe sobre a proibição da comercialização de produtos à base de amianto no município de Natal

Aprovada em 2001 aguardando sanção da Prefeita

Pará

PL 93/05

 

Dispõe sobre proibição da fabricação, estabelece restrições ao uso e comercialização e define prazos para banimento de materiais produzidos com qualquer forma de asbesto ou amianto  no Pará

Aprovada pela Assembléia Legislativa e vetada pela governadora Ana Júlia Carepa em 31/1/2007, publicado no DOE de 8 de dezembro de 2006

Rio de Janeiro

Decreto 40.647/2007

 

Dispõe sobre a vedação aos órgãos da administração direta e indireta de utilização de qualquer tipo de asbesto e dá outras providências no Estado do Rio de Janeiro

Em vigor a partir de 08/03/07.  Republicada no Diário Oficial de 12/3/2007.

 

São Paulo

Lei 12.684/2007

 

 

Proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição no Estado de São Paulo

 

Aprovada pela Assembléia Legislativa, sancionada pelo governador José Serra em 26/7/2007. ADI 3937 de 2007 proposta pela CNTI. O STF em 4/6/2008 confirma a lei derrubando liminar que a impedia de vigorar.

Espírito Santo

PL 236/2008

 

Proíbe, o uso, no Estado do Espírito Santo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto

Governador Paulo Hartung vetou o PL 236/2008 através da mensagem de veto 32/2009

 

Pouso Alegre

5337/01

Proíbe a comercialização do amianto na cidade de Pouso Alegre e dá prazo para a adequação comercial de vendas de telhas e caixas d’água. Em 18/5/2009, aprovada por unanimidade emenda que proíbe a produção com amianto na cidade.

Aprovada por unanimidade e sancionada pelo prefeito.

 

Andradas

1.350/01

 

Veda  a  utilização  de produtos produzidos com qualquer tipo de asbesto ou amianto nas construções públicas e privadas do Município de Andradas e dá outras providências

 

 

Guararapes

176

 

Proíbe o uso de telhas, caixas d’água e outros equipamentos de amianto nas construções e dá outras providências no Município de Guararapes

 

 

Jaú

417/01

 

Ficam proibidos, no Município de Jaú, o uso, a comercialização e o depósito de substâncias asbesto e amianto, bem assim de qualquer produto constituído com esses compostos minerais

 

 

Jaboatão dos Guararapes

176/03

Proíbe o uso de telhas, caixas d’água e outros equipamentos de amianto nas construções e dá outras providências, no município de Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco

 

 

Pirajuí

1.757/01

Proíbe no Município de Pirajuí, o uso de materiais produzidos com qualquer tipo de asbestos ou amianto

 

 

São José do Rio Preto

8.485/01

Proíbe utilização na construção civil de materiais constituídos por amianto no Município de São José do Rio Preto

 

 

Santo André

8.234

 

Dispõe sobre a proibição, no Município de Santo André, da utilização de materiais, elementos construtivos e equipamentos de construção civil que possuam amianto em sua composição

 

 

Avaré

1.123/2008

Dispõe sobre a fabricação, estabelece restrições ao uso e à comercialização e define prazos para banimento de materiais produzidos com qualquer forma de asbesto ou de amianto ou de outros minerais ou materiais que os contenham em sua composição

 

Mato Grosso

Lei 9.583/2011

(PL 678/2008)

 

Proíbe o uso, no Estado de Mato Grosso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição e dá outras providências.

Promulgada pela Assembléia Legislativa que derrubou o veto do governador.

 

Projetos de Lei em tramitação em todo o paísFederal (entre elas a do Eduardo Jorge e Fernando Gabeira - PL 2.186/96), Estaduais: Bahia, Santa Catarina, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Maranhão; Municipais do Estado de SP: Limeira, São Bernardo do Campo, Americana, Araraquara, Capivari, Diadema, Itapevi, Jacareí, Jandira, Piracicaba, São José dos Campos, Santos, Sorocaba, Araras e em outros municípios brasileiros: Campo Grande(MS), Belo Horizonte(MG), Passos(MG), Belém(PA), Porto Alegre(RS), Joinville(SC), Curitiba(PR), Poços de Caldas(MG), Manaus(AM).