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ABREA - Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto |
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DCTO.
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Lei
n°.
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Autor
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Partido
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Esfera |
CAPUT
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Observações
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1
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2.210/01
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Dep.
Geraldo Rezende
Dep.
Luiz Tenório |
PPS |
Estadual
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Proíbe a comercialização de produtos a base de amianto/asbesto destinados à construção civil no âmbito de Mato Grosso do Sul e dá outras providências |
Regulamentada
em 07/05/2001, através do decreto 10354, concedendo até 1º. de maio
2006, para os produtos destinados a construção civil, contendo
amianto crisotila, serem comercializados |
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2
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2.712/97
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Ver.
Chico Aguiar PL 336/97 |
PFL
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Municipal
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Os produtos de cimento amianto comercializados no Município do
Rio de Janeiro deverão
estampar através de carimbo ou adesivo, em tamanho que torne
perfeitamente visível a seguinte frase: Este produto pode causar danos
à saúde |
Em
vigor |
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3
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2.762/97
|
Ver.
Chico Aguiar PL 333/97 |
PFL
|
Municipal
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Proíbe a utilização de telhas de
cimento amianto em prédios municipais do Rio de
Janeiro |
Em
vigor |
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4*
|
Dep.
Roberto Gouveia |
PT
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Estadual
|
Dispõe sobre a proibição de importação, extração, beneficiamento,
comercialização, fabricação e a instalação, no
Estado de
São Paulo, de produtos ou
materiais contendo qualquer tipo de amianto
|
Sancionada pelo Governador Geraldo Alckmin em 25/05/01. Concede o prazo até 1º de janeiro de 2005, para as empresas substituírem a utilização do amianto, em seus produtos. Revogada por força de decisão do STF (ADI 2656) de 8/5/2.003 |
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5*
|
Ver. Antônio Goulart
PL 01-0042/97 |
PMDB
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Municipal
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Dispõe
sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e
equipamentos da construção civil constituídos de amianto do Município
de São Paulo |
Regulamentada pelo Decreto 41788 de 13/3/2002 . Em vigor |
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6*
|
3.316/00 |
Ver.
Ernani Luiz Donatti Gragnanello
|
PT
|
Municipal
|
Proíbe
os órgãos da administração direta e indireta de adquirir e
utilizar doravante, em suas edificações e dependências, materiais
produzidos com qualquer forma de asbesto/amianto no Município de Mogi
Mirim |
Em vigor desde 1/3/2000
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7*
|
Prefeito Silas Bortolosso
PL 007/00
|
PTB
|
Municipal
|
Proíbe
no Município de Osasco o uso de materiais produzidos com
qualquer tipo de asbesto/amianto nas construções públicas ou
privadas e dá outras providências |
Regulamentada pelo Decreto 8983/01.
Estabelece a semana de 28 de abril para campanha anual de esclarecimento sobre os riscos do amianto. |
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8*
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3.898/00
|
Ver.
Hamilton Lacerda |
PT
|
Municipal
|
Proíbe
os municípios ou empresas de capital provado de utilizar em suas
dependências materiais produzidos com qualquer tipo de
asbesto/amianto, no Município de São Caetano do Sul |
Entrará
em vigor em 01/02/2008 |
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9
|
Dep.
Carlos Minc PL 421/95 |
PT
|
Estadual
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Dispõe sobre a substituição
progressiva da produção e da comercialização de produtos que contenham
asbesto e dá outras providências - Estado do
Rio de Janeiro |
Em vigor a partir de 07/06/01. Determinando 2 anos por material de fricção e 4 anos por material cimento amianto. (ADI 3470 de 2005 proposta pela CNTI) |
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10
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Dep. Giovani Cherini
PL 161/99 foi reapresentado ago/00 |
PDT
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Estadual
|
Dispõe sobre a proibição de produção e comercialização de produtos à
base de amianto no Estado do Rio Grande do Sul
e dá outras providências.
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Sancionada em 21/06/2001. Estabelecimentos industriais prazo de 3 anos e os estabelecimentos comerciais 4 anos para adequarem-se as disposições constantes na lei. (ADI 3357 de 2004 proposta pela CNTI) |
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11*
|
Ver.
José C.Rezende PL S/Nº 2001 |
PSDB
|
Municipal
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Proíbe,
no Município de Bauru, o uso de materiais produzidos com
qualquer tipo de asbesto ou amianto |
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12*
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9.264/01
|
Ver.
Silvio Martins |
PSDB
|
Municipal
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Dispõe
sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e
equipamentos da construção civil constituídos de amianto, no Município
de Ribeirão Preto |
Em vigor desde 20/6/2001
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13* |
3.425/01 |
Ver. Chade Rezek PL 20/2001 |
PMDB |
Municipal |
Dispõe
sobre a proibição do uso de materiais, elementos construtivos e
equipamentos da construção civil constituídos de amianto no Município
de |
Sancionada
em 26/04/01. Em vigor desde 21/10/01 |
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14* |
332/01 |
? |
|
Municipal |
Jundiaí |
Sancionada
em 26/6/2001 |
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15* |
2.671/01 |
Ver. Dimas Marchi |
PT |
Municipal |
Amparo |
Sancionada em 22/6/2001 |
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16* |
Ver.
Paulo Búfalo |
PT |
Municipal |
Campinas |
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17* |
1.368/01 |
Ver.
Valmir |
PSDB |
Municipal |
Taboão
da
Serra |
Sancionada em 29/5/2001 |
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18* |
2.738/03 |
Ver.
Zilda |
PT |
Municipal |
Santa
Bárbara |
Sancionada em 6/5/200 |
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19 |
? |
Ver.
Isaltino Nascimento |
PT
|
Municipal |
Recife |
Sancionada em 19/11/2002 |
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20* |
5.693 |
Ver.
Luiz Alberto Zappa |
|
Municipal |
Guarulhos |
Sancionada em
5/7/2001 |
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21 |
em 26/5/2004 sob n. PE 12589/04(DOE-PE de 27.5.2004) |
Dep.
Isaltino Nascimento |
PT |
Estadual |
Dispões sobre a proibição da
fabricação, comércio e o uso de materiais, elementos construtivos e
equipamentos constituídos por amianto ou asbesto em qualquer
atividade, especialmente na construção civil, pública e privada no
Estado de Pernambuco |
Sancionada
pelo governador Jarbas de Andrade Vasconcelos em 26/5/2004 |
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22 |
Dep. Carlos Minc |
PT |
Estadual |
Dispõe sobre as obrigações das empresas de fibrocimento pelos danos causados à saúde dos trabalhadores no âmbito do Estado do Rio de Janeiro |
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| 23 | ? | Dep. Vera Araújo | PT | Estadual | Dispõe sobre a proibição da produção, comercialização e estocagem do amianto em Mato Grosso | Aprovada em abril de 2005 e não sancionada pelo Governador Blairo Maggi e veto mantido pela Assembléia Legislativa |
| 24 | ? |
Vereador Hermano Morais |
PSDB | Municipal | Dispõe sobre a proibição da comercialização de produtos à base de amianto no município de Natal | Aprovada em 2001 aguardando sanção da Prefeita |
| 25 | PL 93/05 | ? | ? | Estadual | Dispõe sobre proibição da fabricação, estabelece restrições ao uso e comercialização e define prazos para banimento de materiais produzidos com qualquer forma de asbesto ou amianto no Pará | Aprovada pela Assembléia Legislativa e vetada pela Governadora Ana Julia Carepa em 31/1/2007 |
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26 |
Governador Sérgio Cabral |
PMDB |
Estadual
|
Dispõe sobre a vedação
aos órgãos da administração direta e indireta de utilização de
qualquer tipo de asbesto e dá outras providências
no
Estado do Rio de Janeiro |
Em vigor a partir de 08/03/07. Republicada no Diário Oficial de 12/3/2007.
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| 27* | 12.684/2007 | Dep. Marcos Martins | PT | Estadual | Proíbe o uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição no Estado de São Paulo | Aprovada pela Assembléia Legislativa, sancionada pelo governador José Serra em 26/7/2007. |
*
LEIS NO
ESTADO DE SÃO PAULO
Projetos
de Lei em tramitação em todo o país: Federal
(entre elas a
do Eduardo Jorge e Fernando Gabeira - PL 2.186/96),
Estaduais: Bahia,
Santa Catarina, Minas Gerais; Municipais do Estado de SP: Limeira, São
Bernardo do Campo, Americana, Araraquara, Avaré, Capivari,
Diadema, Itapevi, Jacareí,
Jandira, Piracicaba, São José dos Campos, Santos, Sorocaba e em outros
municípios brasileiros: Campo Grande(MS), Belo Horizonte(MG), Passos(MG),
Pouso Alegre(MG), Belém(PA), Porto Alegre(RS), Joinville(SC)
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